Aqui estão alguns pontos das mudanças que vieram com o ofÃcio 28/2020/DIPOA/SDA/MAPA e que podem fazer diferença no momento que você está passando com sua empresa.
Levantamos 3 pontos principais e ao fim deixamos um link para você visualizar o documento completo, ok?
Então vamos lá:
Aos Chefes de Unidades subordinadas ao DIPOA, tanto na sede como nos SIPOAs, foi dada a orientação de avaliar o caráter estratégico ou essencial das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos sob sua chefia imediata, e deliberar sobre aqueles que podem exercer suas atividades de forma remota.
Tendo em vista o risco de desabastecimento de leite e produtos lácteos em algumas regiões e diante do risco de inviabilidade dos estabelecimentos de pequeno porte frente ao aumento da demanda para a elaboração de produtos com prazo de vida longa, como o leite UHT e o leite em pó, os estabelecimentos sob inspeção federal poderão receber leite a granel de uso industrial de estabelecimentos registrados em outras instâncias de inspeção, em caráter excepcional durante o perÃodo de calamidade pública, devendo manter registros auditáveis do recebimento que garantam a rastreabilidade da matéria-prima.
3.1 Ficam suspensas as coletas oficiais de leite cru refrigerado nos estabelecimentos em atendimento ao disposto na Instruções Normativas MAPA n.º 76 e 77/2018.
3.2 O envio das amostras de leite cru refrigerado do autocontrole para a Rede Brasileira de Laboratórios da Qualidade do Leite – RBQL, de que trata o artigo 40 da Instrução Normativa Nº 77/2018, está mantido na frequência determinada pela legislação. O estabelecimento, em caso de dificuldades de atendimento à s coletas previstas na frequência estabelecida, deverá registrar os problemas de logÃstica para o envio das amostras, que serão avaliados pela fiscalização, quando da verificação oficial deste elemento de controle com a razoabilidade devida, caso a caso.
3.3 Fica suspensa a interrupção de coleta do leite na propriedade rural de que trata o artigo 45 da IN nº 77/2018, com base nos resultados de Contagem Padrão em Placas obtidos neste mês de março. Assim, os estabelecimento poderão continuar recolhendo leite das propriedades rurais até o fim do perÃodo de calamidade.
Algumas dessas medidas podem beneficiar seu negócio?
O seu laticÃnio já estava em dia com as INs 76 e 77?